TJSP - 0010691-80.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Ramos Nogueira (OAB 138335/SP), Alexsandro Pereira Martins (OAB 423737/SP) Processo 0010691-80.2023.8.26.0224 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Maya Elloá Almeida da Silva - Exectdo: CAIO LEONARDO DA SILVA -
Vistos.
Satisfeita a obrigação conforme noticiado a fls. 57, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em consequência, providencie a Serventia a expedição de contramandado de prisão, com urgência.
Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários.
Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data.
Oportunamente, não havendo pendências nos autos e nem valores a serem levantados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
28/08/2023 02:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 02:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 12:57
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
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14/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
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12/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:43
Juntada de Mandado
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05/05/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/05/2023 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2023 00:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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