TJSP - 0026000-77.2020.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:20
Baixa Definitiva
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16/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 20:20
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 15:44
Baixa Definitiva
 - 
                                            
14/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 00:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2024 12:07
Requisição de pagamento de precatório paga
 - 
                                            
29/02/2024 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
28/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
28/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/11/2023 14:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/10/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0026000-77.2020.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Guilhermina Lima de Oliveira - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Guilhermina Lima de Oliveira (depósito(s) de 28/07/23 EP(0167545-21.2021.8.26.0500) - fls. 254). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Guilhermina Lima de Oliveira CPF(s): *62.***.*79-77 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio Roberto Sandoval Filho e Gustavo de Tommaso Sandoval - OAB 58283/SP e 407584/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 204 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - 
                                            
15/08/2023 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
21/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
21/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/07/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/07/2023 12:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2022 06:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2022 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
30/06/2022 02:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
29/06/2022 16:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/06/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/03/2022 04:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2021 18:24
Protocolizada Petição
 - 
                                            
03/05/2021 16:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
 - 
                                            
28/04/2021 12:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
28/04/2021 11:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2021 14:12
Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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