TJSP - 1028219-43.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 14:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
29/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
27/04/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 12:17
Guia Juntada
-
17/12/2024 12:17
Petição Juntada
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16/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
14/12/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 14:16
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
18/10/2024 18:05
Pedido de Prazo Juntada
-
03/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 04:29
AR Positivo Juntado
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21/08/2024 07:41
Certidão Juntada
-
20/08/2024 17:04
Carta Expedida
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20/08/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2024 10:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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14/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 09:36
Comprovante de Depósito Juntado
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07/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:43
Remetido ao DJE
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05/08/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 17:06
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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05/08/2024 17:06
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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21/06/2024 13:23
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2024 14:55
Petição Juntada
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02/03/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 05:30
Remetido ao DJE
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29/02/2024 00:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2023 07:07
Petição Juntada
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22/09/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
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21/09/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2023 04:43
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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05/09/2023 17:30
Carta Expedida
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28/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Paques Guedes (OAB 213701/SP) Processo 1028219-43.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pithan Santos Serviços Eireli Me -
Vistos.
Diante do recolhimento das custas iniciais, impõe-se o regular andamento do feito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Vale lembrar ainda, que deve ser prestigiado o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF).
Proceda-se à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 7.328,72, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme art. 827 do CPC.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada da carta AR aos autos, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes O exequente deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como mandado, caso necessário.
Fica desde já deferida a expedição da certidão premonitória (art. 828, do CPC), caso requerido.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int.
Sorocaba, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 10:42
Remetido ao DJE
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25/08/2023 08:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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08/08/2023 18:26
Emenda à Inicial Juntada
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04/08/2023 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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02/08/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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