TJSP - 1009967-40.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:26
Apensado ao processo
-
11/09/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 02:02
Suspensão do Prazo
-
04/11/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 20:21
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Taciano Ferrante (OAB 196373/SP) Processo 1009967-40.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arcelina Cunha Pereira -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Pretendendo a requerente a pulverização de ações referentes às mesmas partes, com os mesmos pedidos e até causa de pedir remota, com diferença em cada contrato a ser discutido, observo que especificamente para estes autos, a discussão se refere ao contrato 856571136, que consta do extrato do INSS como 'encerrado', não se verifica razão para concessão da liminar que, portanto, fica INDEFERIDA.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 20:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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