TJSP - 1004288-94.2023.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 01:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 18:06
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Cristina Urbano Rosa (OAB 341357/SP) Processo 1004288-94.2023.8.26.0445 - Arrolamento Comum - Invtante: Lazara Maria da Luz, Michelle Martins Marciano Hernandes, Grazielle de Souza Mizael, Daniela de Sousa Marciano Dias - 1. É certo que pelo princípio da saisine, com o falecimento todo o acervo de bens, direitos e obrigações se transmite aos herdeiros (CC, art. 1.784).
Todavia, preceitua o princípio da continuidade registrária (Lei nº 6.015/73, art. 195), a imprescindibilidade da cadeia dos assentos pertinentes a um dado imóvel e as pessoas neles constantes, formando uma continuidade ininterrupta das titularidades jurídicas do imóvel, ou seja, é vedada a transmissibilidade dos bens do falecido para os herdeiros se não houve, primeiramente, o registro do bem imóvel no Cartório de Registro de Imóveis no nome da pessoa falecida.
Neste sentido é o entendimento do E.
TJ/SP: REGISTRO DE IMÓVEIS Dúvida julgada procedente, impedindo-se o registro do formal de partilha Bens imóveis que não se encontram em nome do inventariado Necessidade de precedente registro do título de aquisição dos imóveis pelo de cujus - Imperiosa observação do princípio da continuidade registrária - Apelação não provida. (TJSP; Apelação Cível 1005751-94.2021.8.26.0266; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Itanhaém -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2022; Data de Registro: 13/04/2022). 2.
Ante o exposto, parte autora deverá emendar a inicial para o fim de pleitear ação de Usucapião para a transferência da titularidade do domínio do imóvel.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intimem-se. -
28/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:10
Conclusos para despacho
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29/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:44
Conclusos para despacho
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13/07/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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