TJSP - 0012358-51.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 08:05
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:21
Juntada de Mandado
-
01/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 02:29
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 17:28
Expedição de Carta.
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29/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Luciana Nonato de Jesus Fernandes (OAB 366569/SP) Processo 0012358-51.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sheila Soares Silva Selhorst, Sergio Aurelio Selhorst - 1) Com força no art. 513, § 2º do CPC, e uma vez que a parte devedora é revel, expeça-se carta de intimação daquela; para quê, em 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, já indicado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário (CPC, art. 523), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, sem que haja a necessidade de nova conclusão e sem que ocorra nova intimação para tanto, deverá a parte-credora em ato contínuo apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, bem como a requerer o quê de direito objetivando a penhora de bens, fornecendo inclusive os meios necessários para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 3) Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial e somente após o decurso do prazo para pagamento voluntário, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC (Categoria 13, Certidões de Cartório; Modelo 340981), bem como a certidão para fins de embasamento do protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial (CPC, art. 517), em observância ao art. 104-A das NSCGJ (Categoria 2, Certidões; Modelo 500982).
Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4) Int. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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