TJSP - 1020899-84.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:09
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
12/01/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:04
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joseane Carvalho de Souza Santana (OAB 228886/SP) Processo 1020899-84.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Rogerio Vasques de Oliveira -
Vistos.
Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a juntada da certidão de nascimento da requerida.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Publique-se. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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