TJSP - 1039077-45.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:17
Ato ordinatório
-
05/04/2025 15:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/02/2025 16:33
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 10:12
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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18/12/2024 08:54
Planilha de Cálculos Juntada
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18/12/2024 08:54
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 16:35
Contrarrazões Juntada
-
20/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:50
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 06:03
Apelação/Razões Juntada
-
07/11/2024 18:30
Petição Juntada
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30/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
28/10/2024 17:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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17/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:39
Certidão de Cartório Expedida
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05/06/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 15:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:16
Embargos de Declaração Juntados
-
17/05/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 02:08
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 16:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 15:02
Decurso de Prazo
-
22/11/2023 21:07
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 05:49
Réplica Juntada
-
01/11/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:16
Expedição de documento
-
28/10/2023 05:47
Contestação Juntada
-
03/10/2023 08:16
AR Positivo Juntado
-
21/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:44
Remetido ao DJE
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19/09/2023 18:56
Carta Expedida
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19/09/2023 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:44
Mudança de Magistrado
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16/09/2023 07:03
Petição Juntada
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30/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 1039077-45.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada, salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil.
Para realização de citação por outra forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil.
Dessa forma, e visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor recolha a complementação da taxa devida para citação no novo valor de R$ 31,35 (PROVIMENTO CSM Nº 2711/2023), por meio de carta A.R. digital unipaginada.
Caso queira justificar o pedido de citação por oficial de justiça, deve o autor fazê-lo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem justificativa do autor e após o recolhimento da taxa devida, cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
29/08/2023 01:06
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:52
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 09:33
Mudança de Magistrado
-
25/08/2023 17:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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