TJSP - 0008452-09.2023.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 12:02
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 05:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Daniel José Zacheu (OAB 463662/SP) Processo 0008452-09.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marilsa Aparecida Dias de Arruda Barbosa - Exectdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso I do CPC (através de advogado constituído).
Intime-se. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 18:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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