TJSP - 0037265-13.2019.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 16:54
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:37
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
02/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB 407584/SP) Processo 0037265-13.2019.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Wilson Madureira, Maria Neusa Brondi Madureira - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 0069351-20.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Maria Silvia Madureira Battaglin, Wilson Madureira, Maria Neusa Brondi Madureira, Wilson Madureura Júnior e Maria Cristina Madureira de Souza, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0069351-20.2020.8.26.0500.
Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente.
P.R.I.C. -
14/02/2022 00:10
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 23:54
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 01:31
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 11:28
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 23:28
Suspensão do Prazo
-
27/06/2020 23:00
Suspensão do Prazo
-
15/06/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2020 20:22
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
03/04/2020 20:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 18:53
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
03/04/2020 18:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/04/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 06:24
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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