TJSP - 1001483-85.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001483-85.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Clarice Pereira da Silva - Associação Recanto dos Eucaliptos - - Paulo Vitorino Goncalves - Fls. 524/525: Manifeste-se a requerente no prazo de 15 dias. - ADV: BEATRIZ JULIANA RIBEIRO BIGONI (OAB 463888/SP), FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHAES (OAB 528973/SP), MURIELLE LEITE VAZ (OAB 422044/SP) -
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001483-85.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Clarice Pereira da Silva - Associação Recanto dos Eucaliptos - - Paulo Vitorino Goncalves -
Vistos.
Folhas 515/516: manifestem-se os requeridos no prazo de 5 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a realização de audiência designada.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ JULIANA RIBEIRO BIGONI (OAB 463888/SP), MURIELLE LEITE VAZ (OAB 422044/SP), FELIPE EDUARDO PORFIRIO MAGALHAES (OAB 528973/SP) -
30/07/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/11/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
09/11/2023 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
08/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 08:45
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Eduardo Porfirio Magalhães (OAB 87396/PR) Processo 1001483-85.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clarice Pereira da Silva - Isto posto, DEFERE-SE a tutela de urgência para determinar: (i) a SUSPENSÃO da exigibilidade da taxa de associação de moradores cobrada; (ii) ao requerido que se abstenham de incluir o nome dos autores e rol de inadimplentes, tudo isso no prazo de 10 dias contados a partir da ciência desta decisão, tudo sob pena de multa diária que fixo no importe de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será expedido ato ordinatório da Serventia, intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Com a apresentação da réplica ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), oportunidade em que deverão indicar os pontos que pretendem provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção.
Int. -
25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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