TJSP - 1013901-64.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
13/10/2024 12:43
Baixa Definitiva
-
13/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 10:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 07:32
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 21:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Alcantara Leal (OAB 377615/SP) Processo 1013901-64.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karen Andrade Cardoso de Novaes -
Vistos. 1) Recebo a petição e documentos de fls. 37/42 como aditamento à inicial.
Anote-se. 2) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 16:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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