TJSP - 1003838-74.2022.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003838-74.2022.8.26.0191 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Banqi Instituição de Pagamento Ltda - Apelada: Gisele Maria Porezeli (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Por maioria de votos, em julgamento proferido nos termos do Art. 942 e §1º do CPC, deram provimento em parte ao recurso, na forma do voto do Relator.
Vencidos o 3º Desembargador, que declara, e o 4º Desembargador. - APELAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEQUESTRO RELÂMPAGO - FRAUDE NA ABERTURA DE CONTA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CORRÉU BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - ARGUMENTOS DO CORRÉU QUE CONVENCEM EM PARTE - COMPROVADA NOS AUTOS QUE A AUTORA FOI VÍTIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO, SENDO COAGIDA A EFETUAR TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA CONTA DE TITULARIDADE DO CORRÉU LEANDRO, MANTIDA JUNTO AO CORRÉU BANCO BANQI INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA E ABERTA COM A FINALIDADE DE COMETER ATOS ILÍCITOS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO APELANTE EVIDENCIADA NA AUSÊNCIA DE SEGURANÇA NO CONTROLE E VERIFICAÇÃO QUANDO DA CONTRATAÇÃO, PERMITINDO A COMPROVADA ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA BANCÁRIA - DESATENÇÃO AO DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES 2.025/1993 E 4753/2019 DO BANCO CENTRAL - MERA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE A TERCEIROS QUE NÃO PERMITE A ISENÇÃO DA CULPA NA CONDUTA DO RÉU - FORTUITO INTERNO - RISCO DA ATIVIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ JURISPRUDÊNCIA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO BANCO APELANTE À RESTITUIÇÃO DO VALOR DE R$ 2.500,00 - DANOS MORAIS INOCORRÊNCIA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO SUFICIENTE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE TRANSFERIDOS, QUE DEVOLVERÁ SATISFATORIAMENTE AS PARTES AO "STATUS QUO ANTE" - AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR.
SENTENÇA REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP) - Fernanda Thayna Magalhães de Moraes (OAB: 47970/PE) - Caio Henrique Vilela Costa (OAB: 46516/PE) - Marcos Vinicius Tavares Correia (OAB: 407347/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Flavio Paschoa Junior (OAB: 332620/SP) - Urubatan de Almeida Ramos (OAB: 193783/SP) - 3º Andar -
25/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 20:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:18
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 22:29
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Urubatan de Almeida Ramos (OAB 193783/SP), Ligia Junqueira Netto (OAB 208490/SP), Marcos Vinicius Tavares Correia (OAB 407347/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), Caio Henrique Vilela Costa (OAB 46516/PE), Fernanda Thayna Magalhães de Moraes (OAB 47970/PE) Processo 1003838-74.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Maria Porezeli Gomes da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Banqi Instituição de Pagamento Ltda, Teconologia Bancária S/A, Leandro Verga Nogueira -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o requerimento genérico de meios probatórios serão entendidos como ausência de provas por produzir e anuência ao julgamento antecipado, ressaltando-se desde já que serão indeferidos os requerimentos deprovasimpertinentes,redundantesou meramente protelatórias.
Prazo: 5 dias.
Intime-se. -
18/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 10:32
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2023 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 10:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 00:20
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2022 08:45
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 08:44
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 08:44
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 11:22
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2022 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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