TJSP - 1027043-38.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 16:59
Petição Juntada
-
20/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:19
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:18
Mandado de Averbação Expedido
-
25/02/2025 16:42
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/02/2025 16:42
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
25/02/2025 16:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/02/2025 16:05
Reativação de Processo Suspenso
-
12/02/2025 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 20:16
Petição Juntada
-
31/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 16:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:16
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
31/07/2024 12:34
Arquivado Provisoriamente
-
31/07/2024 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 13:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
15/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:40
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
03/07/2024 16:24
Documento Juntado
-
02/07/2024 20:27
Petição Juntada
-
24/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/06/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 10:46
Documento Juntado
-
21/06/2024 10:45
Ato ordinatório
-
14/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:17
Pedido de Prazo Juntada
-
12/06/2024 11:34
Documento Juntado
-
12/06/2024 11:33
Certidão de Cartório Expedida
-
04/06/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:06
Petição Juntada
-
27/05/2024 21:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 15:20
Ato ordinatório
-
17/05/2024 12:01
AR Positivo Juntado
-
14/05/2024 12:04
AR Positivo Juntado
-
30/04/2024 09:57
Documento Juntado
-
30/04/2024 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2024 06:06
Certidão Juntada
-
30/04/2024 06:06
Certidão Juntada
-
17/04/2024 14:22
Carta de Intimação Expedida
-
17/04/2024 14:21
Carta de Intimação Expedida
-
16/04/2024 16:25
Petição Juntada
-
05/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 10:15
Penhora Deferida
-
23/01/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 18:06
Petição Juntada
-
11/12/2023 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 06:02
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:57
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
28/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 15:22
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/11/2023 20:11
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2023 20:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/09/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erico Antonio da Silva (OAB 312211/SP) Processo 1027043-38.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Absoluto Ecovida -
Vistos.
Cite-se a Executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
A Executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a Executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizando a Executada, o Exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Osasco, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO ABSOLUTO ECOVIDA, CNPJ 48.***.***/0001-13, e parte ré/executado - VANESSA DIAS VARGES, CPF *88.***.*63-27, cujo valor da causa é: R$ 2.342,94(DOIS MIL E TREZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:27
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:23
Carta Expedida
-
28/08/2023 19:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 16:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001767-44.2022.8.26.0274
Jose Paulo Sanfelici
Banco Bradesco S/A
Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 23:18
Processo nº 1001767-44.2022.8.26.0274
Jose Paulo Sanfelici
Odonto Empresas Convenios Dentariosltda
Advogado: Milton Fabiano Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 18:16
Processo nº 7003612-80.2015.8.26.0071
Justica Publica
Diogo Colares de Souza
Advogado: Leandro de Oliveira Anzai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 11:32
Processo nº 0008480-45.2023.8.26.0071
Tatiana Cocchirali Cardoso
Instituto Presbiteriano Mackenzie
Advogado: Arianny Rosa Ferreira Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16
Processo nº 0009419-63.2023.8.26.0996
Justica Publica
Everton Paulo Schafer
Advogado: Laerte Henrique Vanzella Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 13:31