TJSP - 1023509-03.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2024 21:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2024 14:36
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 17:20
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 15:30
Expedição de Carta.
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04/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Felipe Pereira Burilli (OAB 446822/SP) Processo 1023509-03.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rtl Cargo Logistica Ltda -
Vistos.
Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional.
Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo.
A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador.
Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide.
Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação.
Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. -
29/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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