TJSP - 1001857-02.2023.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 09:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caio Augusto Guerra Cortez (OAB 461926/SP), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ), Gustavo José Setton Mizrahi, (OAB 178823/RJ) Processo 1001857-02.2023.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mtme Peruibe Eireli - Reqdo: Ifood Agencia de Serviços de Restaurantes Online Sa. - À vista do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, a fim de DETERMINAR que a parte requerida restabeleça a conta da parte autora junto a sua plataforma.
Antecipo a tutela em sentença no que diz respeito à obrigação de fazer.
Deste modo, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação dessa sentença, determino que a parte ré restabeleça a conta da requerida junto a sua plataforma, sob pena de aplicação de multa.
Diante da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:28
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 20:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 06:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2023 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 14:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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