TJSP - 1046014-08.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 22:58
Publicação
-
28/01/2025 00:19
Remetidos os Autos
-
27/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 16:42
Conclusos
-
24/12/2024 10:15
Petição Juntada
-
16/02/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 17:03
Expedição de documento
-
16/02/2024 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/02/2024 01:55
Publicação
-
25/01/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
24/01/2024 15:22
Ato ordinatório
-
12/11/2023 19:42
Ato ordinatório
-
25/10/2023 14:46
Transitado em Julgado
-
24/08/2023 14:43
Expedição de documento
-
24/08/2023 01:31
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Matheus Sebba Correia Rousseau de Castro (OAB 52152/GO), Rodrigo da Silva Santos (OAB 59068/GO), Claudio Rodrigues Moreira (OAB 479742/SP) Processo 1046014-08.2022.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauro Cesar Serpa - Embargdo: Kleber Pereira Pinto - Trata-se de embargos de terceiros opostos por MAURO CESAR SERPA em face de KLEBER PEREIRA PINTO, ambos qualificados nos autos.
O embargante se diz proprietário do veículo GM/CORSA SEDAN MAXX, ano 2006, placa KZX 4108, penhorado nos autos da execução que o embargado move em face de Tamires Das Graças Tavares Felício, de quem adquiriu o bem em 11/11/2020 (fls. 01/04).
Os embargos foram recebidos às fls. 29/30, com ordem de suspensão da execução quanto ao objeto embargado.
O embargado foi citado e apresentou contestação.
Impugnou o valor da causa e invocou a aplicação da súmula 303 do STJ (fls. 34).
Réplica às fls. 38/39. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que corresponde exatamente ao valor pago pelo veículo (fls. 09).
No mérito, os embargos procedem, na medida em que o embargado não discordou das alegações iniciais, as quais, ademais, encontram amparo nos documentos juntados pelo embargante.
O recibo (ATPV) e documento do veículo (CRV) juntados às fls. 08/09 foram preenchido em favor do embargante em 11/11/2020, anteriormente à inserção RenaJud, datada de 14/10/2021 (fls. 07).
Inegável, portanto, que o veículo foi adquirido pelo embargante em data anterior à determinação de restrição judicial.
Em relação à sucumbência, devemos ressaltar que o embargante não realizou a comunicação da compra ao órgão competente.
Assim, em respeito ao princípio da causalidade, e por não ter sido o embargado o causador do ajuizamento dos embargos de terceiro, não deve este arcar com o ônus de sucumbência.
Afinal, a restrição só foi efetuada, pois, na pesquisa Renajud em nome da executada foi apontado o aludido veículo como sendo de sua propriedade (fls. 170 da execução).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIROS e cancelo a penhora sobre veículo GM/CORSA SEDAN MAXX, ano 2006, placa KZX 4108.
Nos termos da Súmula 303 do C.
Superior Tribunal de Justiça, condeno a parte embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
P.I.C. -
23/08/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 11:06
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2023 16:33
Conclusos
-
07/06/2023 06:17
Petição Juntada
-
06/06/2023 05:53
Petição Juntada
-
15/05/2023 02:16
Publicação
-
12/05/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
12/05/2023 11:12
Ato ordinatório
-
21/04/2023 06:07
Petição Juntada
-
15/03/2023 01:40
Publicação
-
14/03/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
13/03/2023 15:20
Ato ordinatório
-
20/02/2023 01:50
Ato ordinatório
-
17/02/2023 11:06
Petição Juntada
-
01/02/2023 16:00
Expedição de documento
-
01/02/2023 01:41
Publicação
-
31/01/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
30/01/2023 22:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 15:39
Conclusos
-
13/12/2022 05:40
Petição Juntada
-
02/12/2022 02:18
Publicação
-
01/12/2022 00:08
Remetidos os Autos
-
30/11/2022 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 14:59
Conclusos
-
21/10/2022 12:45
Petição Juntada
-
07/10/2022 01:37
Publicação
-
06/10/2022 00:06
Remetidos os Autos
-
05/10/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:13
Conclusos
-
04/10/2022 17:08
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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