TJSP - 1054574-44.2023.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:17
Decisão Determinação
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27/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2024 11:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/06/2024 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/04/2024 07:22
Suspensão do Prazo
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27/04/2024 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:41
Ato ordinatório
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17/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/03/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 21:53
Julgada improcedente a ação
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19/02/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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17/11/2023 00:59
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 23:31
Decisão Determinação
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05/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 12:45
Ato ordinatório
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29/09/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2023 04:15:00, 35ª Vara Cível.
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22/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito (OAB 190335/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 1054574-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Armando Martins - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Alega a parte autora ser filiada ao Regime Geral de previdência Social.
Narra que contratou Empréstimo com Descontos Automáticos em Benefícios, porém, observou-se que os pagamentos realizados pelo Instituto eram inferiores ao que realmente deveria receber.
Ao constatar na Consulta de Empréstimo Consignado, foi confirmado que além do empréstimo contratado, havia outros, os quais não foram contratados, como o do Banco réu Santander (fl.03).
Afirma ter ocorrido fraude em seu benefício, privando-a de arcar com compromissos financeiros, sendo vítima de má-fé da requerida.
Alega que foi vítima de ação fraudulenta praticada pela requerida, se configurando o dano moral, visto que foi gerado uma visão pejorativa da requerente perante os credores.
Expõe que foram descontados valores de proventos da autora, totalizando R$1.615,74 (fl.17).
Requer o pagamento de indenização por: danos morais, no valor de R$15.000,00 e danos materiais, no valor de R$1.615,74.
Foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
Em contestação, alega a parte ré que possui falta de interesse em agir, por não ter realizado abertura de procedimento junto ao INSS.
Narra que a parte autora firmou um contrato de empréstimo consignado, no dia 16/03/2022, sob o registro nº 235412264, a ser pago mediante 84 parcelas mensais, com o valor de R$22,00 cada.
Afirma possuir o documento e foto via selfie do requerente, o qual foi escaneada por inteligência artificial, (fl.125), juntamente com a assinatura do termo, o que permitiu a liberação de R$ 810,28, por meio do TED à Caixa Econômica federal, Agência: 329 - Penápolis e Conta: 81523-4 (fl.126).
Expõe que a requerente sabia da contratação e litiga de má-fé, sendo inexigível indenização por dano moral ou material.
Requer que a presente demanda seja julgada improcedente.
A réplica foi apresentada nas fls. 171/185 É o relatório.
Afasto a impugnação à justiça gratuita concedida, considerando que a parte requerida não juntou qualquer documento que evidenciasse situação apta a justificar a revogação da decisão concessiva.
Quanto ao valor da causa, o montante indicado pela parte autora observou estritamente o disposto no art. 292, V e VI, do CPC, de modo que inexiste correção a realizar.
Não comporta acolhimento a preliminar de falta de interesse processual, visto que os fatos descritos na petição inicial demandam análise do poder judiciário.
Tendo em vista a celeuma descrita na exordial, fixo como ponto controvertido a contratação do empréstimo consignado.
Determino a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão.
Destaco que a audiência será realizada na forma presencial, sendo que a parte autora quando da distribuição do processo optou pelo foro do domicílio do réu, logo, deverá comparecer em juízo, pois tinha ciência que, em caso de necessidade, teria que se deslocar para este juízo. À fila pesquisa Intimem-se. -
29/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 19:40
Decisão Determinação
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24/08/2023 20:30
Conclusos para despacho
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05/07/2023 08:33
Conclusos para julgamento
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01/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
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30/06/2023 07:59
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:02
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2023 12:11
Ato ordinatório
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26/05/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2023 19:28
Expedição de Carta.
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03/05/2023 19:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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