TJSP - 1010250-51.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 22:04
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 22:25
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 20:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
10/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 18:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2024 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 20:42
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 20:42
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 20:41
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 20:41
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2024 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 06:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/12/2023 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
18/11/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Lamartine Franco (OAB 342287/SP), Tiago Ribeiro Soares (OAB 427191/SP) Processo 1010250-51.2023.8.26.0008 - Monitória - Reqte: Rosana Alves de Melo - 0- Regularize a autora sua representação processual, juntando procuração em nome do Dr.
ALEX, subscritor da petição inicial. 1-Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por CARTA com AR, para o pagamento da quantia reclamada, no prazo de 15 dias (CPC 701), caso em que ficará isento(a)(s) do pagamento das custas e responderá(ão) por 5% do valor atribuído à causa.
Nesse mesmo prazo o(a)(s) requerido(a)(s) poderá(ão) oferecer a sua defesa, através de Embargos (CPC 702), advertindo o(a)(s) citando(a)(s) que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na execução. 2- Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado. 3- Nos demais casos de citação postal negativa, proceda-se à pesquisa do endereço da parte requerida, constante em ativos financeiros em seu nome, por intermédio dos sistemas SisbaJud, Infojud e SIEL. 4- Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, ciente do resultado das postagens, deverá efetuar o recolhimento do valor das despesas correspondentes aos atos determinados no item 3 e na omissão intime-se, via postal, como diligência do juízo, a dar cumprimento ao determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo (CPC 485, § 1º). -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:27
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 19:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/06/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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