TJSP - 1001379-05.2023.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/12/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gebaili de Andrade (OAB 262310/SP) Processo 1001379-05.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Millene Alencar de Oliveira -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 75/88 como aditamento à inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 16:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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