TJSP - 1003648-35.2023.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:29
Homologada a Transação
-
04/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Ribeiro dos Passos (OAB 354523/SP) Processo 1003648-35.2023.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Yasmin Victoria Borges Silva, Rosana Aparecida Santos -
Vistos.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da CF, comprovada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, defiro à parte os benefícios da assistência judiciária.
Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido, assim entendidos como o salário bruto menos os descontos de INSS e imposto de renda, incidindo sobre o 13º salário, horas-extras e adicionais, mas não incidindo sobre férias indenizadas, terço constitucional de férias, verbas rescisórias e participação nos lucros, ou 50% do salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho autônomo, devidos a partir da citação.
Servirá o presente como ofício para desconto das prestações alimentícias da folha de pagamento do genitor a quem esta for apresentada, na qualidade de empregador(a), sendo que os dados para depósito estão no cabeçalho da presente Decisão.
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Este processo tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Senha do processo: Senha de acesso da pessoa selecionada.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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