TJSP - 1000758-68.2023.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/05/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 09:10
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/04/2024 03:45:00, 1ª Vara.
-
03/04/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2024 02:15:00, 1ª Vara.
-
23/02/2024 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Vieira Gomes Junior (OAB 117069/SP), Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP) Processo 1000758-68.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Reqte: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
29/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 07:45
Expedição de Carta.
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10/04/2023 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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