TJSP - 1010614-70.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010614-70.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônia Joseane da Cruz Nantes - André Luiz Alheiros de Oliveira - Decorrido o prazo do acordo, fica intimada a parte exequente a informar o integral cumprimento do acordo.
Fica ciente que no silêncio a ação será extinta pela satisfação da obrigação.
Nada Mais. - ADV: EDGAR PEDRO DE ALMEIDA (OAB 454006/SP), BRUNA ARRUDA DE ABREU (OAB 371281/SP), ROBSON SANTOS ALMEIDA (OAB 299285/SP) -
25/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2025 12:09
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 18:21
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 15:34
Autos no Prazo
-
15/12/2024 00:08
Suspensão do Prazo
-
12/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:19
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
24/06/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2024 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 14:42
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:36
Mantida a Decisão Anterior
-
24/10/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 14:58
Mantida a Decisão Anterior
-
06/10/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 22:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/09/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:07
Conclusos para decisão
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11/09/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Santos Almeida (OAB 299285/SP), Edgar Pedro de Almeida (OAB 454006/SP) Processo 1010614-70.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônia Joseane da Cruz Nantes -
Vistos. 1.
Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: trazer comprovante de residência recente e em nome próprio; comprovar a venda do veículo Volkswagen Fox e dos bens móveis 2.
Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: a) cópias das 03 (três) últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) a juntada como "documentos sigilosos" de relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), relatório CCS, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima e sem interposição de recurso, o que a serventia deverá certificar, encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
18/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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