TJSP - 1013534-39.2017.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013534-39.2017.8.26.0053/30 - Precatório - Correção Monetária - Nelson dos Santos Junior - Dlog Serviços de Logística Ltda (cessionária) -
Vistos.
Conforme a publicação realizada no DJE de 18/11/2024, encaminho estes autos ao MM.
Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E.
Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP) -
19/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 02:53
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 22:30
Suspensão do Prazo
-
05/08/2024 15:00
DEPRE - Ofício de Extinção de Precatório
-
14/06/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 16:56
Baixa Definitiva
-
05/05/2024 03:31
Suspensão do Prazo
-
03/05/2024 03:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 08:19
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2024 14:18
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
-
22/04/2024 14:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 03:24
Suspensão do Prazo
-
08/01/2024 14:58
Conclusos para Sentença
-
08/01/2024 14:56
Mandado de Levantamento Expedido
-
10/12/2023 09:35
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 03:36
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 19:15
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 02:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/10/2023 12:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2023 12:46
Indeferido o pedido
-
30/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) Processo 1013534-39.2017.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Doralice Ribeiro do Nascimento - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Doralice Ribeiro do Nascimento (depósito(s) de 28/07/23 EP(0247477-58.2021.8.26.0500) - fls. 1192). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Doralice Ribeiro do Nascimento CPF(s): *15.***.*30-09 ADVOGADO(S)/OAB(s) Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - OAB 97365/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação / Conforme item 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. -
28/07/2023 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:09
Mandado de Levantamento Expedido
-
25/06/2023 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/06/2023 12:50
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
16/06/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 07:51
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 15:39
Expedição de documento
-
14/06/2023 15:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2023 15:37
Ato ordinatório
-
27/05/2023 01:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2023 15:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/05/2023 14:30
Petição Juntada
-
17/05/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 11:46
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 10:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:27
Certidão Urgente Expedida
-
16/12/2022 23:24
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 20:58
Suspensão do Prazo
-
04/05/2022 00:03
Suspensão do Prazo
-
22/03/2022 02:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/03/2022 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 12:16
Remetido ao DJE
-
11/03/2022 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2022 11:32
Ato ordinatório
-
17/02/2022 02:10
Suspensão do Prazo
-
04/05/2021 17:25
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
20/04/2021 23:55
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 19:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/02/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 12:26
Remetido ao DJE
-
28/01/2021 19:52
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
28/01/2021 18:52
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
28/01/2021 18:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2021 18:51
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/01/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 18:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004715-59.2023.8.26.0003
Romauto Comercio de Veiculos (Jose Rober...
Contalc Contabilidade e Consultoria em R...
Advogado: Simone Augusto de Campos Nova
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 11:53
Processo nº 1004715-59.2023.8.26.0003
Contalc Contabilidade e Consultoria em R...
Romauto Comercio de Veiculos (Jose Rober...
Advogado: Anderson Ribeiro da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2023 10:47
Processo nº 1027609-45.2023.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thaisa Pereira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 11:45
Processo nº 1027609-45.2023.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thaisa Pereira Rocha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 13:27
Processo nº 1054761-96.2023.8.26.0053
Cleusa Barbosa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Brun Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08