TJSP - 1013530-02.2017.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:08
Decisão - Conferência - Regularização
-
09/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 03:30
Suspensão do Prazo
-
25/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:18
Deferido o Pedido
-
24/01/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 09:34
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 03:34
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 19:14
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) Processo 1013530-02.2017.8.26.0053 - Precatório - Reqte: Celso Zibovicius - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Celso Zibovicius (depósito(s) de 28/07/23 EP(0247440-31.2021.8.26.0500) - fls. 918). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Celso Zibovicius CPF(s): *89.***.*59-30 ADVOGADO(S)/OAB(s) Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros - OAB 97365/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 877 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. -
25/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 23:21
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 20:56
Suspensão do Prazo
-
13/10/2022 15:12
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2022 02:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 11:46
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
22/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:51
Ato ordinatório
-
08/07/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 00:50
Suspensão do Prazo
-
20/06/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 03:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:17
Ato ordinatório
-
17/05/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 02:09
Suspensão do Prazo
-
27/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 04:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/07/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 17:16
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
07/07/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 17:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
07/07/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 15:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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