TJSP - 0000823-08.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Lacerda de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0000823-08.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO PAN S/A - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO movida em face de BANCO PAN S/A por ROBERTA MIRIELE ALVES DOS SANTOS.
Anoto, por oportuno, que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
P.R.I. -
23/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:06
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/08/2023 04:00:00, Juizado Especial Cível Anexo M.
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25/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 09:58
Juntada de Mandado
-
25/07/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/07/2023 02:20:00, Juizado Especial Cível Anexo M.
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04/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:42
Conclusos para despacho
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23/06/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 16:47
Expedição de Carta.
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05/04/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
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01/04/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/01/2023 14:46
Expedição de Carta.
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19/01/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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