TJSP - 0003226-68.2022.8.26.0090
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:32
Protocolizada Petição
-
18/02/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/02/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:16
Protocolizada Petição
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04/10/2023 14:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
20/09/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlia Carolina Ferreira de Souza (OAB 449436/SP) Processo 0003226-68.2022.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: CLARO S/A, R.
J.
Velloso Advogados Associados -
Vistos.
Tendo em vista que o credor, devidamente intimado, não manifestou oposição aos cálculos da entidade devedora, acolho a impugnação e homologo os cálculos da entidade devedora.
Mínima a sucumbência, deixo de fixar a condenação respectiva Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença, posto que ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento, bem como que se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório.
O incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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