TJSP - 1142759-92.2022.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) Processo 1142759-92.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rita de Cassia Viturino - Reqdo: IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. -
Vistos. 1) Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", em tipo de petição" selecionar, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença", categoria "Execução de Sentença", devendo necessariamente verificar se estão corretamente cadastradas as partes e patronos, regularizando o cadastro se o caso, sob pena de ser determinada a regularização, com atraso ao feito.
Pede-se, ainda, em nome da celeridade que o valor da execução seja informado de forma destacada, facilitando o cadastramento do incidente pela Serventia.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda se não for beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT). 2) A parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça e a ação foi **parcialmente procedente.
O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade.
Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas distribuição (1%) e preparo (4%), se o caso, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa: Art. 1.098 (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
Não atendida a determinação, providencie a Serventia o necessário, intimado-se pessoalmente a parte por carta para recolhimento e, oportunamente, expedindo certidão para inscrição na divida ativa.
Int. -
24/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/04/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/04/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2023 20:37
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2023 05:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 04:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 10:51
Expedição de Carta.
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10/02/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 10:14
Conclusos para despacho
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08/02/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:15
Conclusos para despacho
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20/12/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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