TJSP - 1500192-44.2023.8.26.0585
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
28/03/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 18:09
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/03/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 14:28
Evoluída a classe de 280 para 10943
-
01/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 11:37
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:12
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Evandro Bernal Nicolau (OAB 263085/SP) Processo 1500192-44.2023.8.26.0585 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: JOÃO CARLOS DA SILVA - Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO ao autuado JOÃO CARLOS DA SILVA os benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, sem fiança, subordinada à fiel observância e cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento MENSAL perante o Juízo, até o dia 10 (dez) de cada mês, para comprovar endereço e justificar suas atividades; b) Não frequentar bares, casas de jogos ou apostas, prostíbulos e outros locais de reputação duvidosa que são incompatíveis com o juízo; c) Proibição de se ausentar da Comarca, salvo se autorizado pelo Juízo; d) Recolher-se em sua residência todos os dias, até as 22:00 horas, permanecendo nessa condição até as 6:00 horas do dia seguinte, quando poderá sair para o trabalho.
Deverá, também, recolher-se em seu domicílio aos sábados, domingos e feriados.
QUANTO ÀS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, de início, rememoro que a Lei Maria da Penha, em seu artigo 19 e parágrafo 1º, é clara em estabelecer que o Juiz poderá conceder medidas protetivas de urgência, a requerimento da Ofendida ou do Ministério Público, e ainda, independentemente de audiência das partes ou até mesmo de manifestação do Ministério Público.
O caso dos autos é passível de tal procedimento, haja vista tratar-se de violência doméstica sofrida pela vítima e ante a gravidade dos fatos narrados.
Feitas essas considerações, DEFIRO, para assegurar o direito de ir e vir, resguardar a integridade física e até mesmo, para garantir o direito à vida da vítima, as seguintes medidas protetivas a serem cumpridas rigorosamente pelo autuado: a) proibição de se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor, de 200 (duzentos) metros de distância; b) proibição de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação; c) afastamento do lar conjugal.
Intime-se o autuado, quanto as medidas acima deferidas, advertindo-o de que o não cumprimento destas, poderá levá-lo a ser processado por crime de desobediência, podendo ainda ser decretada a sua prisão para resguardar os direitos das partes ofendidas.
Servirá, também, o presente como mandado de intimação da vítima.
Expeça-se o necessário.
Expeça-se, desde já, o Alvará de Soltura, devendo constar a advertência de que o autuado deverá ser cientificado da necessidade de comparecimento a este Juízo, no primeiro dia útil seguinte à sua soltura, para ser devidamente advertido das condições previstas nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal, nos termos do Provimento CG nº 19/2010.
Expeça-se, também, o termo de advertência para o cumprimento das medidas cautelares acima estabelecidas, encaminhando-se junto ao Alvará de Soltura à Unidade Prisional em que o autuado se encontra custodiado.
Comunique-se, com extrema urgência, o inteiro teor desta à autoridade que detém a custódia do autuado.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá, por cópia digitalizada, como Ofícios, devendo ser instruída com os documentos pertinentes.
O autuado afirmou que não sofreu qualquer agressão ou abuso por parte dos policiais que o detiveram, declaração esta, corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito encartado à fl. 48, o qual não apontou lesão aparente.
Portanto, deixo de tomar qualquer providência neste sentido.
Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e entrevistas foram captados em áudio e vídeo, cuja mídia permanecerá devidamente identificada e armazenada na plataforma virtual do sistema "OneDrive" até sua importação para o sistema informatizado SAJ-PG5, em cumprimento ao disposto no item 03, do Comunicado Conjunto nº 1350/2020.
Saem os presentes intimados.
Nada mais.
Lido e achado conforme. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:59
Expedição de Alvará.
-
28/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:59
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
28/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:38
Audiência de custódia designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/08/2023 02:30:00, Vara Única.
-
28/08/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 10:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
28/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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