TJSP - 1004559-13.2023.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 14:39
Homologada a Transação
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09/10/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/09/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 08:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Gustavo Di Giaimo (OAB 252649/SP) Processo 1004559-13.2023.8.26.0281 - Monitória - Reqte: Geoblocos Comércio e Indústria de Artefatos de Cimento Ltda -
Vistos.
I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021.
II) Afirmado pelo autor, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (artigo 700, I, do NCPC), que, nos termos do artigo 701 do NCPC, reputa-se evidente, defiro o pedido formulado na inicial.
CITE-SE o réu, pois, via correio (artigo 700, § 7º, do NCPC), para pagamento, ou oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701, caput, do NCPC), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, § 2º, do NCPC).
Ainda, CIENTIFIQUE-SE ao réu de que: a) cumprindo o mandado no prazo assinado (15 dias), ficará isento de custas processuais (artigo 701, § 1º, NCPC); b) havendo oposição de embargos com alegação de excesso, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (caso seja seu único fundamento) ou, havendo outras matérias, sem exame do excesso alegado (artigo 702, §§ 2º e 3º, do NCPC); c) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 701, § 5º e artigo 916, ambos do NCPC).
III) Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a serventia a intimação do credor para apresentação de planilha atualizada do débito, para cumprimento de sentença, na forma do artigo 513, do NCPC (artigo 701, § 2º, parte final, do NCPC).
IV) Havendo oposição de embargos à ação monitória (artigo 702, do NCPC), a serventia intimará o autor para que se manifeste, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do NCPC).
V) Intimem-se. -
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 10:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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