TJSP - 1038523-08.2022.8.26.0224
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 18:18
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Edgar Pacheco (OAB 55857/SP) Processo 1038523-08.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Célia do Nascimento Sousa - Reqdo: Renildo Batista de Sousa - Fica a parte autora, intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública.
E, com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas para que, no prazo de quinze dias (contados da publicação desta decisão), (contados da publicação desta decisão), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido.
Esclareço que, caso seja necessária designação de audiência, esta será realizada por videoconferência.
Assim, deverão informar ainda os e-mails e telefones das testemunhas arroladas, partes e advogados.
Advirto as partes ainda que, querendo inquirir testemunhas, deverão apresentar seus róis na mesma oportunidade, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o testemunho.
As partes deverão atentar-se ainda quanto ao disposto no art. 447, do CPC.
Só será admitido o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas na hipótese de justificada imprescindibilidade, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade, sendo que referidos depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 447, §§4º e 5º, CPC).
Anoto que ao fornecer o rol deverá a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena de ser considerado que as testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação.
Esclareço às partes ainda que em havendo eventual necessidade de intimação de suas testemunhas para comparecimento, essa deverá ser providenciada por seu patrono, nos termos do Art. 455, do Código de Processo Civil.
Eventual inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca deverá ser esclarecido pelas partes quanto à necessidade de expedição de carta precatória para sua oitiva ou se haverá o compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência a ser aqui designada.
Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do CPC.
Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo. -
28/08/2023 02:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 17:26
Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 13:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 07:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 07:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013685-92.2023.8.26.0344
Luciano Lara Leite
Banco Bmg S/A.
Advogado: Anderson Rodrigo Baijo Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 00:00
Processo nº 1041655-39.2023.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucilaine Amaral de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 15:59
Processo nº 1025680-41.2022.8.26.0602
Fundacao Dom Aguirre
Francine Mendes Pedroso
Advogado: Andrea Vernaglia Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2022 18:05
Processo nº 1020048-75.2022.8.26.0071
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Vera Lucia Hegedus
Advogado: Fernanda Gomes de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 14:58
Processo nº 1020048-75.2022.8.26.0071
Vera Lucia Hegedus
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fernanda Gomes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2022 16:17