TJSP - 0001549-70.2022.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001549-70.2022.8.26.0100 (processo principal 1062410-83.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - k.d. center comercio de materiais para construção ltda - Espólio de Sylvio Nogueira Cabello Campos -
Vistos.
Fls. 477/481: A substituição da penhora foi deferida porque a execução, embora deva se fazer da forma menos gravosa ao devedor (art. 805), deve visar não os seus interesses, mas os do credor, ficando, portanto, mantida.
No mais, o fato de o valor dos imóveis penhorados ser superior ao do débito exequendo não caracteriza, por si só, excesso de penhora, uma vez que além de o imóvel, se levado à leilão judicial, ser possivelmente arrematado por valor inferior ao da avaliação, eventual valor que exceder ao crédito, após o leilão, será restituído ao executado, não lhe gerando qualquer prejuízo.
Neste sentido já decidiu o E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que indeferiu pedido de redução de penhora e homologou o valor da avaliação do imóvel penhorado realizada pelo perito.
Inconformismo do executado.
Pretensão de reforma da decisão.
Sem razão.
Bem imóvel penhorado que restou avaliado em valor superior ao do débito atualizado.
Circunstância que, por si só, não representa excesso.
Possibilidade de restituição dos valores que sobejarem ao leilão.
Ausência do risco de prejuízo irreparável.
Execução que se realiza no interesse do credor.
Princípio da menor onerosidade que não implica em aniquilação da força executiva conferida pela legislação processual.
Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2238377-61.2019.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osvaldo Cruz -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 04/03/2020) Fls. 482: Averbadas as penhoras, determino a avaliação dos imóveis por Oficial de Justiça.
Recolha o exequente as diligências.
Destaco que, em caso de discordância com o valor da avaliação, a parte impugnante arcará com o valor da perícia para avaliação.
Intime-se. - ADV: ANNA LUCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO (OAB 100930/SP), JULIANA CRISTINA DALMAS BINDA SANTOS (OAB 275162/SP), JOSE CARLOS SIQUEIRA (OAB 62781/SP), MARCOS HENRIQUE ROMULO NALIATO (OAB 118453/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:01
Decisão Determinação
-
07/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:38
Ato ordinatório
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:50
Decisão Determinação
-
14/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:19
Decisão Determinação
-
07/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:08
Recebido o recurso
-
11/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 08:58
Mudança de Magistrado
-
16/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:01
Mudança de Magistrado
-
12/04/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 16:02
Mudança de Magistrado
-
26/02/2024 23:55
Mudança de Magistrado
-
26/02/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 19:59
Decisão Determinação
-
22/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2023 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 13:49
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 18:42
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 18:57
Decisão Determinação
-
09/10/2023 08:01
Reativação de Processo Suspenso
-
06/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 00:01
Decisão Determinação
-
25/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:35
Ato ordinatório
-
11/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anna Lucia da Motta Pacheco Cardoso de Mello (OAB 100930/SP), Marcos Henrique Romulo Naliato (OAB 118453/SP) Processo 0001549-70.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Henrique Romulo Naliato, Marcos Henrique Romulo Naliato - Exectdo: Espólio de Sylvio Nogueira Cabello Campos -
Vistos.
Defiro a penhora dos frutos decorrentes dos imóveis que estão em inventário.
Tendo em vista a existência de inúmeros imóveis, indispensável a nomeação de administrador judicial para que providencie a apuração, plano de administração e recolhimento dos valores para depósito em juízo.
Nomeio ONBEHALF AUDITORES E CONSULTORES, CNPJ 02.***.***/0001-65, representada por Luiz Deoclécio Fiore de Oliveira como administrador e fixo honorários de R$ 3.000,00, para a concretização do depósito, em juízo, dos valores pertencentes aos imóveis do espólio, até a efetiva satisfação do crédito, devendo o administrador, acima nomeado ser remunerado em percentual por ele estimado, submetendo-o a esse Juízo.
Ficam os executados intimados da penhora pelo advogado cadastrado nos autos.
Após o decurso do prazo para impugnação, com o depósito da remuneração inicial pelo exequente, intime-se o administrador para iniciar o procedimento de averiguação mensal dos direitos do executado quanto às quotas penhoradas, depositando-os em Juízo.
Intime-se. -
29/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:36
Decisão Determinação
-
23/08/2023 00:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 21:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2023 09:50
Decisão Determinação
-
02/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/02/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2022 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 19:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2022 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2022 09:10
Decisão Determinação
-
22/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2022 10:09
Juntada de Ofício
-
08/06/2022 18:18
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2022 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 21:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2022 14:57
Decisão
-
24/04/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2022 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 22:07
Decisão
-
18/03/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2022 15:16
Expedição de Carta.
-
01/02/2022 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 20:30
Decisão
-
19/01/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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