TJSP - 1014814-24.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2023 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 13:06
Homologada a Transação
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29/08/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Rocha Santos (OAB 493756/SP) Processo 1014814-24.2023.8.26.0477 - Guarda de Família - Reqte: Felipe Alcantara de Santana -
VISTOS.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tarje-se.
Trata-se de ação de guarda c.C.
Regulamentação de Visitas, Alimentos e Pedido de Tutela Antecipada de Urgência, que F.A.D.S. move em face de T.A.D.S..
Contudo, observo que fora distribuída posteriormente a esta demanda, ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com pedido de Medida Protetiva Cumulada com Fixação de Guarda, Visitas e Alimentos com pedido de Tutela Provisória, proposta pela ora requerida, em face do autor, em trâmite nesta Vara, sob nº 1015091-40.2023.8.26.0477, envolvendo as mesmas partes.
Naqueles autos, a ex companheira do autor, genitora dos menores, pretende ter reconhecida e dissolvida a união mantida com o ora autor, além de ter regularizadas as questões relacionadas aos filhos.
Logo, resta evidente a existência de continência entre as ações.
A continência é tida como espécie de conexão onde a similaridade entre as causas é quase que absoluta.
Para que se dê a continência entre duas ou mais ações deve-se ter presente em cada uma delas as mesmas partes e a mesma causa de pedir.
Assim, o que diferencia essas ações seria a amplitude do pedido (art. 56 do CPC).
De acordo com o art. 57 do CPC, se a ação continente (com pedido mais amplo) tiver sido proposta primeiro, as demais ações contidas (com pedidos menos amplos) serão encerradas, sem resolução de mérito (art. 485, X, do CPC).
Por outro lado, se a ação contida for mais antiga que as outras, a ela serão reunidas as ações continentes.
No caso em questão, resta claro que a presente ação é a contida e a ação posteriormente distribuída, a qual contém pedidos mais abrangentes que esta, é a continente.
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, determino o apensamento do feito nº 1015091-40.2023.8.26.0477 a esta demanda, suspendendo-se o presente feito prosseguindo-se naqueles autos.
Faculto ao requerente sua habilitação nos autos supracitados, apresentando, se o caso, pedido contraposto.
Ademais, verificou-se, ainda, a existência de duas outras ações envolvendo as mesmas partes, uma delas, oferta de alimentos, proposta pelo genitor, sob nº 1012695-03.2017.8.26.0477 (1ª Vara da Família), extinta sem resolução do mérito e a outra, ação de alimentos, sob nº 1004387-07.2019.8.26.0477 (2ª Vara da Familia), ambas em relação apenas ao menor Davi.
Nesta última, as partes transigiram acerca da guarda, visitas e alimentos.
Deverão as partes apresentar cópia do acordo realizado nos autos nº 1004387-07.2019.8.26.0477, no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Não obstante, diante do conflito de versões apresentadas em ambas as ações, bem como diante dos pedidos liminares, faz-se necessário a realização de audiência para melhor análise dos fatos e convencimento deste Magistrado acerca das tutelas pretendidas.
Diante do exposto, designo audiência de justificação prévia com tentativa de conciliação para o dia 28 de agosto de 2023, às 16 horas e 15 minutos, nos termos do artigo 300, §§ 2º e 3º, do NCPC, a qual realizar-se-á por intermédio de videoconferência.
Em razão da urgência alegada pela parte autora, a esta deverá apresentar suas testemunhas, ao menos duas, independentemente de intimação.
Rol em 24h (vinte e quatro horas).
Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal.
Sua ausência importará em prosseguimento do feito, sem apreciação do pedido de urgência.
A audiência virtual será realizada utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, porém, caso optem pela realização por intermédio de celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções a serem encaminhadas oportunamente.
Deverão os advogados informar nos autos seus endereços eletrônicos e contato telefônico (de preferência whatsapp), bem como os endereços eletrônicos (e-mail) e contato telefônico (de preferência whatsapp) das partes e testemunhas, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da intimação, para que seja encaminhado o link de acesso para ingresso na audiência virtual.
O link para acesso à reunião será encaminhado aos endereços eletrônicos indicados, cabendo a todos os envolvidos responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefone de contato.
Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com quaisquer das parte, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador, com câmera, microfone e acesso à internet.
Dúvidas podem ser sanadas via e-mail institucional: [email protected].
Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Outras orientações: No dia da audiência, partes e testemunhas deverão ter em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS).
Os advogados deverão portar carteira de identificação da OAB.
Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados.
Procure um ambiente tranquilo e reservado.
Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através do telefone informado.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 19:13
Audiência de justificação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 17:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2023 22:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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