TJSP - 1028015-29.2018.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
29/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 09:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
28/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/01/2025 17:38
Petição Juntada
-
10/09/2024 17:25
Petição Juntada
-
16/08/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:05
Decurso de Prazo
-
18/04/2024 13:26
Petição Juntada
-
02/04/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 09:06
Ato ordinatório
-
28/03/2024 17:37
Petição Juntada
-
19/03/2024 11:03
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/03/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 17:07
Petição Juntada
-
04/09/2023 16:37
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme de Oliveira Aylon Ruiz (OAB 256363/SP) Processo 1028015-29.2018.8.26.0196 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Carmem Célia de Figueiredo Vissotto, Laura Figueiredo Vissoto, Laura de Figueiredo Vissotto, Eduardo de Figueiredo Vissotto - Reqdo: Banco do Brasil S/A - 4- PELO EXPOSTO : a) não se acolhe sustentação da parte requerida para este processo se suspenso; b) a decisão de fls. 247 e segts. determinou aquele prosseguimento pericial contábil, cabendo à instituição financeira adiantar as despesas periciais; c) acolhe-se no caso em parte o que foi oposto nos autos, a respeito de fixação de remuneração do Perito, por isso com fixação pouco abaixo do que ele reivindicou; d) considerado o que consta dos autos, inclusive reclamos de parte, também considerando postulação do Perito, juntada, fixo a referida remuneração do Perito no total em R$ 4.000,00; valor sujeito a eventual complementação se com a vinda do laudo ficar mais seguramente demonstrado que o valor mais adequado seja maior do que da presente fixação; e) parte responsável por tal adiantamento (Banco) deve efetuar em 15 dias depósito judicial do valor acima, visto que tal tema já foi anteriormente decidido; f) após ser feito depósito de todo o valor fixado, então intimar o Cartório o Perito para agendar dia, horário e local para início da perícia, visto que houve indicação de assistente; g) vindo agendamento pelo Perito, então intimar o Cartório por ato ordinatório para ciência das partes por intermédio dos Advogados e para elas próprias darem ciência a assistente, porque não se considera legalmente imposta intimação judicial diretamente a assistente.
Int.
Dilig. -
24/08/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 23:16
Petição Juntada
-
03/02/2023 17:45
Petição Juntada
-
20/01/2023 17:45
Petição Juntada
-
23/12/2022 10:16
Petição Juntada
-
14/12/2022 21:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/12/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:36
Petição Juntada
-
28/09/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 16:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 17:17
Petição Juntada
-
04/08/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:04
Decurso de Prazo
-
11/07/2022 11:46
Petição Juntada
-
26/05/2022 18:27
Petição Juntada
-
18/05/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:43
Decurso de Prazo
-
04/04/2022 19:19
Documento Juntado
-
23/03/2022 12:26
Documento Juntado
-
19/03/2022 09:21
Petição Juntada
-
19/03/2022 09:21
Petição Juntada
-
18/03/2022 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 15:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/03/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 13:08
Decisão
-
17/03/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
16/03/2022 13:24
Decisão
-
10/03/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:39
Decurso de Prazo
-
28/05/2021 03:40
Suspensão do Prazo
-
17/05/2021 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 12:38
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 12:03
Decisão
-
11/05/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 18:04
Petição Juntada
-
08/03/2021 18:00
Petição Juntada
-
23/02/2021 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2021 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 17:53
Remetido ao DJE
-
19/02/2021 17:52
Remetido ao DJE
-
09/02/2021 13:26
Decisão
-
02/02/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 19:20
Petição Juntada
-
02/10/2020 18:25
Petição Juntada
-
24/09/2020 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 13:44
Remetido ao DJE
-
22/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:06
Pedido de Prazo Juntada
-
28/08/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 14:55
Decurso de Prazo
-
14/07/2020 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 13:13
Remetido ao DJE
-
13/07/2020 10:35
Proferido Despacho
-
10/07/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 15:53
Decurso de Prazo
-
03/05/2020 17:59
Petição Juntada
-
25/04/2020 16:40
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
15/04/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 15:05
Remetido ao DJE
-
07/04/2020 15:12
Proferido Despacho
-
03/04/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 18:23
Decurso de Prazo
-
03/12/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 14:40
Remetido ao DJE
-
27/11/2019 13:01
Decisão
-
14/11/2019 16:41
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 17:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 11:09
Especificação de Provas Juntada
-
11/07/2019 18:45
Especificação de Provas Juntada
-
01/07/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2019 14:44
Remetido ao DJE
-
28/06/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 18:37
Decurso de Prazo
-
18/02/2019 17:58
Réplica Juntada
-
28/01/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 14:20
Remetido ao DJE
-
17/12/2018 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2018 17:32
Contestação Juntada
-
24/11/2018 05:03
AR Positivo Juntado
-
06/11/2018 10:30
Carta Expedida
-
01/11/2018 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2018 13:11
Petição Juntada
-
01/11/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 14:49
Remetido ao DJE
-
30/10/2018 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2018 16:56
Petição Juntada
-
30/10/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 13:46
Remetido ao DJE
-
29/10/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 16:30
Ato ordinatório
-
26/10/2018 14:46
Remetido ao DJE
-
26/10/2018 13:48
Decisão
-
09/10/2018 15:29
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 12:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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