TJSP - 0004536-10.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Criminal de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:40
Protocolizada Petição
-
16/01/2024 10:35
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:40
Protocolizada Petição
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30/10/2023 11:42
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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30/10/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 18:35
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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27/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:58
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Silveira (OAB 71853/SP) Processo 0004536-10.2023.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter Silveira, Walter Silveira - Fls. 3/11: Defiro.
Inclua a Fazenda Municipal de Assis no polo passivo da ação. 1- O exequente patrocinou interesses de menor, e julgado procedente a ação com direito a recebimento de honorários sucumbenciais, peticionou a fim de iniciar a execução em face da Fazenda Pública Municipal de Assis/SP. 2- A execução por quantia certa contra devedor solvente tem por finalidade específica satisfazer o credor, costumeiramente valendo-se da técnica da expropriação de bens do devedor.
Todavia, em face da Fazenda Pública, as regras gerais de expropriação não têm aplicação, porquanto os bens públicos possuem os atributos da impenhorabilidade e da inalienabilidade.
Nesse passo, os pagamentos feitos pela Fazenda Pública são despendidos pelo erário a mercê de tratamento específico, pertinentes a sistemática do precatório, na trilha do artigo 100 da Constituição Federal. 3- Portanto, na trilha do artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o representante judicial da Fazenda Pública Municipal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução. 4- Intime-se a Fazenda pública pelo portal eletrônico e o requerente pela imprensa oficial.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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