TJSP - 0019938-74.2012.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:58
Recebidos os autos
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30/08/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Silva de Lemos (OAB 208452/SP), Paulo Camargo Tedesco (OAB 234916/SP) Processo 0019938-74.2012.8.26.0223 - Execução Fiscal - Exectdo: Companhia Brasileira de Distribuiçao - Proc. 1562/12.
Vistos.
Oferece a executada, em garantia, apólice de seguro (págs. 106-113), especificamente vinculada ao feito, visando obter a substituição da garantia atual, consolidada na carta de fiança n.º 113/2013/CFI.
A Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80), como se sabe, de maneira expressa, contempla osegurocomo medida garantidora do crédito exequendo (art. 9º, II).
A jurisprudência, por seu turno, tem igualmente se posicionado favoravelmente a essa modalidade.
Dentre outros, vale conferir o seguinte julgado:"A substituição da penhora, independentemente de anuência do exequente, somente é possível quando se der por depósito em dinheiro, fiança bancária ouseguro garantia, nos termos do artigo 15, inciso I, da Lei nº 6.830/1980, na redação da Lei nº 13.043/2014"[1].
De outra parte, certo é que, caso no curso do processamento surja dúvida quanto à eficácia da garantia, poderá ser instada a parte executada a realizar, no prazo assinalado, a substituição ou o reforço (art. 15).
Nessa conformidade, portanto, inexistindo óbice ao pretendido,recebo, em substituição,a garantia prestada,que é considerada formalizada nesta data.
Certifique-se nos autos dos embargos à execução fiscal.
Desentranhe-se a carta de fiança de págs. 43-47, colocando-a à disposição da parte executada.
Prossiga-se nos embargos.
IntIme-se. -
24/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 16:11
Recebidos os autos
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01/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2015 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/06/2015 17:18
Recebidos os autos
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08/06/2015 15:18
Recebidos os autos
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20/01/2015 17:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/11/2014 16:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2014 14:53
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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27/02/2014 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2014 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2013 11:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2013 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2013 17:45
Expedição de Mandado.
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04/09/2013 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 1116, classe_nova: 1116
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29/11/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
14/11/2012 13:36
Recebidos os autos
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14/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
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09/11/2012 16:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2012 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2012
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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