TJSP - 1054465-64.2022.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1054465-64.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivany Aparecida Segateli - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos. 1) Como a parte autora não juntou formulário, fica por ora prejudicada a expedição do MLE, sem prejuízo da oportuna expedição quando em termos. 2) A parte autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça e a ação foi parcialmente procedente.
O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade.
Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas distribuição (1%) e preparo (4%), se o caso, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa: Art. 1.098 (...) §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
Melhor analisando, verifico que o requerido comprovou o recolhimento das custas iniciais (fls. 492/493), já inutilizadas.
Pendente apenas o recolhimento das custas de preparo.
Concedo novo prazo de 15 dias úteis ao requerido para comprovação do recolhimento.
Não atendida a determinação, providencie a Serventia o necessário, intimado-se pessoalmente a parte por carta para recolhimento e, oportunamente, expedindo certidão para inscrição na divida ativa.
Int. -
24/08/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 18:32
Recebidos os autos
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25/11/2022 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/08/2022 13:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/07/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2022 19:51
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2022 16:41
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 09:31
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2022 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2022 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 20:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2022 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 09:31
Expedição de Carta.
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30/05/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 06:39
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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