TJSP - 1020719-77.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020719-77.2023.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Lais Leme de Goes Carvalho - - Emerson Gonçalves Carvalho - Vistos, Houve trânsito em julgado.
Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que alterou o art. 1.098 das NSCGJ, bem como do Comunicado CG nº 1530/2021 e da Lei nº 11.608/2003,ao Cartório para proceder aos cálculos e, em seguida,intimar a parte requerida, por intermédio de seu Advogado, quem tiver, ou diretamente parte sem Advogado, para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais / taxas e despesas processuais remanescentes, no prazo de 60 dias.
Se não for comprovado nos autos o recolhimento do que devido, proceder como de praxe para inscrição na dívida ativa.
Eventual início de cumprimento de sentença que envolva pagamento deverá ser iniciado com juntada de cálculo e pedido do credor para o devedor ser intimado para pagar no prazo legal (seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo para o devedor impugnar), e depois daquele primeiro prazo (para pagar) medidas constritivas.
Observar o credor que o cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de peticionamento eletrônico de incidente processual.
Caso o vencido tenha gratuidade deferida, enquanto vigorar, ela impede execução de sucumbência.
Por isso, se nos termos acima nada for requerido em 30 dias, em seguida aguardar provocação no arquivo.
Int.
Dilig. - ADV: JULIANE RIBEIRO DA SILVA (OAB 450741/SP), JULIANE RIBEIRO DA SILVA (OAB 450741/SP) -
25/08/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 11:02
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 14:12
Expedição de Carta.
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25/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliane Ribeiro da Silva (OAB 450741/SP) Processo 1020719-77.2023.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Lais Leme de Goes Carvalho, Emerson Gonçalves Carvalho -
Vistos. 1.
Seguirá sem audiência de conciliação agora como a parte autora manifestou na inicial. 2.
Cite-se, com prazo de 15 dias para contestar. 3.
Defere-se assistência judiciária às partes autoras.
Diligencie. -
24/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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