TJSP - 1007008-98.2019.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 15:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/05/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:02
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 12:11
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 10:39
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 01:56
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 21:18
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 22:56
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 21:15
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 22:42
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 22:53
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 16:29
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
04/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP), Gabriel Sajovic Pereira (OAB 468830/SP) Processo 1007008-98.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Moradas São Carlos Ii - Vistos, 1) Intime-se a credora fiduciária (CEF), na pessoa de seu advogado, para que dentro do prazo de quinze (15) dias, traga aos autos o cálculo referente ao atual saldo devedor do financiamento. 2) Nomeio a D1LANCE.COM LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe.
Nos termos do art. 10º, do Provimento CSM nº 1.265/2009, a gestora suportará os custos e se encarregará da divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.d1lance.com, ferramenta devidamente habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 880, § 3º do CPC, providencie a gestora a designação de data para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, que deverá ser atualizado, na ocasião da arrematação, de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias.
No 2º pregão, a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, não inferior a 60% da avaliação.
Observo, ainda, que em hipótese alguma a alienação poderá ocorrer por lanço inferior à soma do crédito da credora-fiduciária (CEF) e desta execução.
Tal advertência deverá constar do edital, como também, o montante da dívida relativa ao financiamento do imóvel.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.
Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia.
Intime(m)-se, ainda, pessoalmente, eventuais cônjuges, co-proprietários, usufrutuários e credores hipotecários, cabendo a parte exequente providenciar os meios necessários para realização do ato.
Caso não sejam localizados pessoalmente, a respectiva intimação será suprida pela publicação do edital, cabendo, portanto, ao leiloeiro, identificar e incluir os respectivos nomes no edital a ser confeccionado.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o cartório deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exeqüente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório.
Elaborado e aprovado o edital, a empresa gestora providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 10 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando nos autos sua publicação.
Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único do CTN.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da D1 LANCE.COM LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Intime-se. -
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 04:21
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 22:04
Suspensão do Prazo
-
21/10/2022 00:51
Suspensão do Prazo
-
02/06/2022 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 11:30
Decisão
-
04/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 14:39
Juntada de Mandado
-
30/03/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 12:01
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 12:48
Decisão
-
16/03/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2022 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 16:11
Penhora Deferida
-
03/11/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 04:00
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 03:46
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 15:18
Decisão
-
30/09/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 09:56
Decisão
-
14/09/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 17:46
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 17:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/07/2021 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 17:51
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 12:46
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 04:15
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 03:16
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 04:30
Suspensão do Prazo
-
23/10/2020 03:45
Suspensão do Prazo
-
13/07/2020 22:07
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 01:57
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 22:51
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 17:21
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 22:35
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 00:24
Suspensão do Prazo
-
12/11/2019 22:38
Suspensão do Prazo
-
15/10/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 13:04
Decisão
-
08/10/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 17:04
Juntada de Mandado
-
28/08/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 18:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 18:34
Decisão
-
14/08/2019 11:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2019 14:29
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2019 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2019 16:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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