TJSP - 0008659-83.2023.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:21
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 22:38
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 04:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda de Cristo Silva Baring (OAB 216003/SP), João Fernando Pizzutto (OAB 303505/SP) Processo 0008659-83.2023.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda de Cristo Silva Baring, Amanda de Cristo Silva Baring, Amanda de Cristo Silva Baring, Augusto de Cristo Silva - Exectdo: Condomínio Spazio Felicita - Iniciada a fase de cumprimento da sentença.
Na forma disposta nos artigos 523 e 513 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a), através do seu advogado, pela publicação deste ato no Diário de Justiça Eletrônico, para que pague o valor indicado pelo Credor, no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de inércia, prosseguir-se-á na execução, com a expedição de mandado de penhora e avaliação.
A constrição recairá preferencialmente sobre bens indicados pelo Credor, com o acréscimo de verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o total devido, para esta nova fase da demanda.
Fica facultado ao exequente incluir na planilha de cálculo o valor de 1% do valor do débito, observado o mínimo de 5 UFESPs, referente às custas finais, já que devem ser suportadas pela parte executada, cabendo, todavia, ao exequente providenciar o recolhimento devido. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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