TJSP - 0016303-80.2022.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 12:41
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
05/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josivaldo Jose dos Santos (OAB 136659/SP), Marcio Henrique Bocchi (OAB 137682/SP), Jose Expedito Alves Pereira (OAB 25688/SP) Processo 0016303-80.2022.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Eliani Pereira de Almeida - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Ante a concordância da parte credora (p. 182), HOMOLOGO a conta apresentada pela parte devedora (pp. 144/149).
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal. 2) Observo que o STJ, ao julgar as ADI's 4.357 e 4.425, declarou inconstitucionais os §§ 9º e 10 do art. 100, acrescido por emenda, que instituiu a regra da compensação, no momento do pagamento dos precatórios por débitos que o credor privado tem com o Poder Público, sob o fundamento de ofensa ao princípio da isonomia, pois acrescenta uma prerrogativa ao Estado no encontro de contas entre créditos e débitos que não é assegurada aos entes privados. 3) O valor a ser requisitado (R$ 379.891,01), deverá observar o Comunicado DEPRE nº 394/2015.
Para tanto, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o Advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
Saliente-se que, implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nºs 8.660, de 01.10.12, 8.941, de 04.02.14, e 9.095, de 17.12.14 da e.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
A parte-credora deverá cadastrar corretamente o incidente, posto que é seu dever promover a correta formação do incidente em testilha para expedição de ofício requisitório, por meio do peticionamento eletrônico, cabendo à serventia a conferência dos dados cadastrados, de forma a viabilizar a requisição, sob pena de indeferimento. 4) Decorrido o prazo de 30 dias, certifique a serventia se a parte credora requereu o requisitório (precatório/RPV).
No silêncio tornem conclusos para deliberação.
Em caso positivo e desde que haja determinação de expedição do requisitório (precatório/RPV) no incidente em questão, aguarde-se o pagamento pelo prazo necessário. 5) Int.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 15:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2005
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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