TJSP - 0000407-08.2022.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 12:30
Baixa Definitiva
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10/10/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Rodrigues (OAB 217121/SP), Roberto Scoriza (OAB 64633/SP), Mario Sergio Boarim Junior (OAB 441633/SP) Processo 0000407-08.2022.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdovino Bernardo Naves - Exectdo: Evidence Casa Lar e Utensílios Domésticos Eireli - Alega a executada que a condenação já foi quitada, por meio do depósito realizado em 20/06/2023.
Requer o desbloqueio dos valores (fls. 149/151).
A exequente alega que o pagamento foi intempestivo e que incide a multa de 10% e também honorários de 10% nos termos do artigo 523 do CPC (fls. 157/158).
De fato, o pagamento efetuado pela executada é intempestivo, pois a intimação foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 08/05/2023 e considera-se a data de publicação em 09/05/2023, primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização (fls. 135).
O prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação iniciou-se em 10/05/2023 com término em 30/05/2023 e o deposito foi realizado em 20/06/2023 (fls. 100), fora do prazo portanto.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Constata-se, ademais, que, intimada (fls. 135), a executada não impugnou os cálculos apresentados pelo exequente no prazo legal.
Assim, indefiro o pedido apresentado pela executada.
Em consequência, ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente reconhecido pelo(a)(s) exequente(s), com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo.
Determino o levantamento, em favor da exequente, do valor de R$ 2.950,41, bloqueado/depositado às fls. 144, conforme formulário de fl. 159.
Determino ainda, o levantamento, em favor da executada do valor de R$ 1.901,85, depositado às fls. 152.
Fica a parte interessada intimada a preencher o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, §8º, das NSCGJ), indicando procurador, com poderes constituídos, para levantamento.
APÓS O TRANSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MLE.
Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ).
Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ).
Expedido o MLE, dê-se ciência às partes.
Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento.
Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ).
Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ.
Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática.
Por fim, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. -
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 15:26
Protocolizada Petição
-
01/06/2023 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 12:14
Evoluída a classe de 157 para 156
-
05/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/04/2023.
-
17/03/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 21:50
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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14/03/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 17:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 16:44
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:03
Conclusos para despacho
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01/11/2022 17:01
Juntada de Ofício
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01/11/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 15:33
Protocolizada Petição
-
17/10/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 15:03
Conclusos para decisão
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06/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
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06/10/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/09/2022 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
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22/09/2022 17:08
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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