TJSP - 1011648-67.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 19:57
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:59
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/09/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fazanaro de Oliveira (OAB 487073/SP) Processo 1011648-67.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Maria Teixeira Pucci -
Vistos. 1-Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2-Trata-se de ação de inexistência de débito c.c. indenizatória na qual a autora alega que recebeu um cartão de crédito, sem que as condições contratuais tenham sido devidamente esclarecidas pelo banco réu.
Pede tutela de urgência para a suspensão dos contratos de Cartão de Crédito de nº 10959696; nº 17871667; nº 10992068 e nº 17774879, expedindo-se o competente ofício ao INSS, para se evitarem os descontos mensais e preservar o valor integral do benefício da requerente; evitando-se negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Pois bem.
Reputo presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Trata-se de prova diabólica, pois o autor não tem como provar que não realizou as contratações com o réu.
O autor vem sofrendo descontos pelo réu em seu benefício previdenciário, cuja origem não reconhece, o que indica a probabilidade do direito.
O perigo de dano, por sua vez, reside no comprometimento financeiro suportado pelo requerente.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que se oficie ao INSS, a fim de suspender os descontos mensais no benefício nº 109.353.513-7, de EDNA MARIA TEIXEIRA PUCCI, CPF nº *66.***.*23-49, em relação aos contratos nº 10959696 (cartão de crédito) e nº 17871667 (cartão de crédito), bem como suspender os descontos mensais no benefício nº 124.753.658-8, cuja titularidade também pertence à autora, em relação aos contratos nº 10992068 (cartão de crédito) e nº 17774879 (cartão de crédito), todos com o BANCO BMG S/A.
Considerando que a tutela de urgência será cumprida por terceiro (INSS), deixo de fixar astreintes para o caso de descumprimento, ao menos por ora.
Oficie-se ao INSS para cessar os descontos, o que deverá ser expedido pela serventia e encaminhado pela parte autora. 3-Considerando que a parte autora manifestou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 26 item 3), deixo de designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes. 4-Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário.
Intimem-se. -
29/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 10:08
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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