TJSP - 0009758-94.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Aparecida Vilaca Bertoni (OAB 140811/SP), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0009758-94.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Nery Guiselini - Exectdo: DECOLAR.COM LTDA -
Vistos.
DO ACORDO Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 46/49, para que produza seus legais efeitos de direito.
Para fins de levantamento do valor depositado, deverá a parte exequente carrear aos autos, em 05 (cinco) dias, procuração ad judicia outorgando à sua Patrona, poderes especiais para receber e dar quitação.
No mesmo prazo, esclareça o exequente, se concorda com a extinção do feito nos termos do artigo 924, II do CPC.
A inércia será considerada como resposta positiva e implicará na extinção do feito.
Int. -
29/08/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 11:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 12:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2023 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 08:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 14:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 10:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2023 18:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 20:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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