TJSP - 1002412-76.2021.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 21:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), João Dutra Aguilar de Oliveira (OAB 387798/SP) Processo 1002412-76.2021.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Gomes Carvalho - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Pelo exposto, no que se refere ao pedido de danos morais, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, I, do CPC e, no mais, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida no pagamento de R$ 19,415,00, a título de danos materiais, com juro da citação e atualização do ajuizamento, pela TPTJSP.
Sem sucumbência nessa instância.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga o(a) requerente as três últimas declarações de imposto de renda e, caso seja isento, a declaração nos moldes da Lei nº 7.115/83, além de, neste último caso, seus comprovantes de rendimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Fica, desde já, ciente o requerido de que, se não efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado, caso mantida esta decisão, seja pela ausência de recurso ou pelo improvimento dele, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Advirta-se ainda de que, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95, não haverá citação em fase de cumprimento de sentença, ficando o vencido, desde já, instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado.
ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I. -
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 17:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/01/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/08/2022 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:18
Conciliação infrutífera
-
01/07/2022 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2021 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 14:45
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/10/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:20
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/07/2022 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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30/09/2021 17:14
Conclusos para despacho
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15/04/2021 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2021 09:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2021 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 09:12
Expedição de Carta.
-
03/04/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2021 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:38
Audiência conciliação redesignada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/10/2021 04:35:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/03/2021 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2021 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2021 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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