TJSP - 0010184-49.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Aline de Pádua Mechi (OAB 354428/SP) Processo 0010184-49.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline de Pádua Mechi, Aline de Pádua Mechi - Exectdo: Banco Investcred Unibanco S.A. -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, referente ao valor depositado às fls. 25 , uma vez que incontroverso (art. 526 § 1º do CPC), após prévia do formulário.
Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, quanto à satisfação de seu crédito, apontando eventual valor remanescente.
Consigne-se que a inércia do exequente implicará no reconhecimento da satisfação integral do débito objeto da presente execução e os autos serão extintos na forma do art. 924, II, CPC.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
29/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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