TJSP - 1009369-24.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:46
Ato ordinatório
-
03/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:15
Ato ordinatório
-
19/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 21:01
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
19/06/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 07:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 02:33
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:54
Ato ordinatório
-
12/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:48
Ato ordinatório
-
09/01/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2023 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:31
Ato ordinatório
-
30/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:29
Ato ordinatório
-
13/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivi Andreia Porto dos Santos (OAB 73260/RS) Processo 1009369-24.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Noel de Novaes Neres -
Vistos. 1.
Fls. 176/193: Recebo a emenda à inicial.
Anote-se. 2.
Em relação ao pedido de tutela de urgência, este Juízo se pauta pela Recomendação Conjunta 01 do CNJ, datada de 15/12/2015, de modo que antecipo a prova pericial e nomeio perita judicial a Dra.
Vladia Juozepavicius Gonçalves Matioli.
A parte autora poderá oferecer quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, e a requerida poderá fazê-lo no prazo de 30(trinta) dias (art. 183, CPC), contados da data da intimação desta decisão, pena de preclusão.
Sem prejuízo, junte o Cartório ofício protocolizado, digitalizando-o, contendo os quesitos genéricos formulados pelo INSS, previstos na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MPS nº 01/2015, que também estão disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos? documento=2235. 3.
Ainda, deverá o perito responder os quesitos específicos apresentados pelo INSS, para atender à previsão legal do §1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91: "QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE i) Houve consolidação das lesões apontadas? Em que data ocorreu esta consolidação? QUESITOS ESPECÍFICOS: §1º DO ART. 129-A DA LEI Nº 8213/91 a) Informe o senhor perito se analisou o laudo administrativo que motivou o indeferimento do benefício.
Em caso de resposta negativa, favor indicar o motivo. b) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando." 4.
Intime-se o INSS, pelo portal eletrônico, para comprovar o pagamento adiantado dos honorários periciais, nos termos dos art. 1º, §5º e §7º, II, da Lei nº 13.876/2019, conforme alterado pela Lei nº 14.331/2022. 5.
Após a intimação, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, consulte a serventia no Portal de Custas e Recolhimentos se o depósito dos honorários foi efetivado e, em caso positivo, cadastre-se o(a) perito(a) neste processo, bem como no Portal de Auxiliares da Justiça.
Se julgar necessário a vistoria na empregadora do autor, o(a) perito(a) deverá cientificar as partes (diretamente ou por intermédio de comunicação prévia a este juízo) a data e horário que irá realizar tal vistoria, para que eventuais assistentes técnicos ou procuradores possam acompanhá-lo. 6.
No mesmo ato, expeça-se a guia de perícia médica. 7.
A seguir, intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para imprimir a guia de perícia, instruí-la com cópia da inicial e orientar o(a) autor(a) a agendar e comparecer na perícia, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Caso o(a) perito(a) solicite exames complementares, deve comprovar tê-los providenciados, em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. 8.
Com a vinda do laudo e a resposta a eventuais questões complementares, fica deferido a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a). 9.
Após, com a juntada do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento, sem a citação da autarquia. 10.
Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o réu, pelo portal eletrônico, nos termos do art. 335, c/c art. 183, do CPC, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 11.
Caso for realizada vistoria na empregadora pelo perito, no mesmo ato, fica o INSS intimado a complementar o valor dos honorários. 12.
Desde já determino ao(à) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Gerente da Agência da Previdência Social mantenedora ou que indeferiu o benefício, as providências necessárias para encaminhar a este juízo cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias médicas, da parte autora Noel de Novaes Neres, RG 21.176.504-1, CPF *49.***.*58-60, data de nascimento 15/05/1971, bem como os informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo(a) segurado(a), notadamente os sistemas PLENUS, CNIS, LAUDOS DO SABI. 13.
Oficie-se às empresas empregadoras para que remetam a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos da parte autora, no prazo de dez (10) dias. 14.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício de intimação da Agência do INSS.
Encaminhe a serventia, se possível por e-mail. 15.
Após, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para imprimir e encaminhar ofício, comprovando a entrega à empresa nos autos.
Int. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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