TJSP - 0002041-97.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 10:26
Autos no Prazo
-
20/02/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 08:15
Suspensão do Prazo
-
05/08/2024 13:28
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2024 10:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2024 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:48
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
22/02/2024 18:48
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/02/2024 09:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/02/2024 07:59
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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06/02/2024 13:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/02/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 11:19
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 22:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
01/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 21:50
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josenaide Lima Simoes (OAB 100906/SP), Wagner dos Santos Lendines (OAB 197529/SP) Processo 0002041-97.2023.8.26.0271 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sociedade Conde de Imóveis - Exectdo: Municipalidade de Itapevi - Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública que Sociedade Conde de Imóveis move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI.
A Prefeitura Municipal de Itapevi apresentou os valores que entende devidos (fls. 36/51).
Devidamente intimado(a), o(a) autor(a) concordou com os cálculos apresentados (fls. 54/56).
Diante do exposto, em fase de liquidação de sentença, HOMOLOGO o valor da condenação no importe de R$ 5.894.793,09 para 31/03/2023.
Após intimação das partes da presente decisão e certificado o decurso do prazo, providencie o interessado o protocolo da petição intermediária, em apenso a este procedimento, para requisição do Precatório/RPV, com as cautelas de praxe.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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