TJSP - 1007262-06.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 08:31
Arquivado Provisoramente
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26/11/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 07:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/11/2023 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 07:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/09/2023 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1007262-06.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 3.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6.
A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 7.
Expeça-se carta para citação.
Intime-se. -
23/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 08:25
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 18:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 11:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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