TJSP - 1070367-23.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070367-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura – Aselc/ Oss - Saúde One Programas de Computadores Ltda -
Vistos.
Ciente o Juízo quanto ao termo de audiência de conciliação infrutífera às pp. 1398/1399.
Considerando o teor da certidão retro, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes comprovem o pagamento da remuneração do conciliador nos autos.
No mais, o feito encontra-se pronto à etapa de saneamento.
Considerando-se o disposto no §3º do art. 357 do CPC, é concedida a possibilidade de adoção de uma postura mais cooperativa nessa fase tão importante do processo.
A cooperação em si responde aos reclamos por uma Justiça que não se baseia exclusivamente na cultura do sentenciamento, mas sim na cultura da pacificação, com bem exposto por Kazuo Watanabe.Não por outra razão a cooperação é por si uma das pedras de toque do novo sistema processualístico civil atual, encontrando sua previsão legal basilar no art. 6º do CPC, bem como ressonância em diversos artigos esparsos, um deles o supracitado. É nesse sentido que se concede o prazo de 15 dias a fim de que as partes, por escrito, contribuam no sentido de permitir um saneamento do processo mais consentâneo com as peculiaridades do caso concreto, devendo se manifestar sobre todos os temas tratados no art. 357 do CPC, sob pena de preclusão.
Com a vinda das manifestações, ou com o transcurso do prazo, tornem conclusos para finalização do saneamento do processo.
Intime-se. - ADV: RODRIGO COSTA LOBATO (OAB 20167/PA), ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP) -
26/08/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:03
Audiência Realizada Inexitosa
-
01/04/2025 15:55
Audiência Realizada Inexitosa
-
21/03/2025 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:34
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 06:34
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 10:56
Audiência de Conciliação
-
31/01/2025 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 12:51
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2024 21:11
Petição Juntada
-
02/05/2024 14:38
Petição Juntada
-
24/04/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 00:23
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 16:17
Petição Juntada
-
19/12/2023 17:27
Petição Juntada
-
14/12/2023 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 04:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:20
Réplica Juntada
-
01/09/2023 15:13
Petição Juntada
-
25/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Ribeiro Cellino (OAB 138730/SP), Rodrigo Costa Lobato (OAB 20167/PA) Processo 1070367-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura – Aselc/ Oss - Reqdo: Saúde One Programas de Computadores Ltda -
Vistos.
Fls. 939/966 Deve a ré juntar cópia de seus atos constitutivos.
No mais, à réplica.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2023 -
24/08/2023 01:23
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 01:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 00:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:25
Contestação Juntada
-
30/06/2023 06:15
AR Positivo Juntado
-
21/06/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 12:59
Carta Expedida
-
20/06/2023 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 16:37
Petição Juntada
-
05/06/2023 16:25
Petição Juntada
-
03/06/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 23:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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